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"Posso substituir o BPC (LOAS) pela Pensão por Morte?"

Atualizado: 24 de out. de 2022



Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre uma dúvida muito comum para quem recebe o benefício assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada):


“Quem recebe o BPC (também conhecido como LOAS) pode substituí-lo pela Pensão por Morte?”.


Mas antes de respondermos essa pergunta e apresentar suas vantagens e desvantagens, vamos falar rapidamente sobre a diferença entre o benefício e a pensão por morte. Vamos lá?



O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um é um benefício de caráter não-contributivo da assistência social no Brasil, concedido pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Aliás, é importante explicar que BPC e LOAS não são a mesma coisa, como você pode perceber acima.

O valor desse benefício é de um salário mínimo e é destinado para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja família comprova não ter condições financeiras para sustentá-los. A renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.



O que é Pensão por Morte?


É um benefício de caráter contributivo do segurado (pessoa que contribui com o INSS), aposentado ou não (mas precisa ser considerado um segurado no dia do óbito). A pensão é destinada aos dependentes do segurado, contudo, é importante cumprir algumas exigências.

Por exemplo: a/o cônjuge precisa ter a partir de 44 anos de idade para receber o benefício de forma vitalícia. Observe:



IDADE DO CÔNJUGE NA DATA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

DO ÓBITO

ATÉ 21 ANOS DE IDADE 3 ANOS


21 A 26 ANOS 6 ANOS


27 A 29 ANOS 10 ANOS


30 A 40 ANOS 15 ANOS


41 A 43 ANOS 20 ANOS


A PARTIR DE 44 ANOS VITALÍCIO




Respondendo à pergunta inicial, sim, é possível substituir o BPC pela Pensão por Morte. É importante frisar que essa pensão não pode ser cumulativa, portanto, a pessoa nessa situação precisa escolher um dos dois. Contudo, isso pode trazer algumas implicações importantes que vamos exemplificar aqui através de um faz-de-conta, para ficar mais simples de compreender.


Luciana recebe o BPC há cinco anos e seu companheiro vem a falecer. Luciana entra em contato com o INSS para dar entrada na pensão por morte, pois seu marido era contribuinte. A primeira coisa que o INSS vai fazer é identificar como o primeiro benefício foi concedido. Eles vão pesquisar qual a particularidade que faz Luciana receber o BPC, se o seu companheiro residia com ela, se Luciana está caracterizada como dependente, se o seu marido contribuia em vida, se trabalhava ou era aposentado, o tempo que moravam juntos, entre outras questões. Quando Luciana entra em contato com o INSS para solicitar a pensão por morte, eles podem interpretar que o primeiro benefício estava sendo recebido de forma indevida, no caso do marido residir junto com a família e obter uma renda. Se isso acontecer, Luciana pode continuar o processo de pedido, pois a pensão é mais vantajosa (por ser vitalícia e ter o décimo terceiro salário). Porém, ela precisa comprovar na sua defesa que ela recebia o BPC de forma justa ( no caso, eles não poderiam residir juntos) e que ela se encaixa no perfil para receber a pensão por morte. Em último caso, se houver alguma implicação, o INSS pode conceder a pensão e fazer o desconto de forma consignada.


Então, respodendo a esta pergunta, sim, é possível substituir o BPC pela Pensão por Morte, contanto que a pessoa se encaixe no perfil para o recebimento de ambos (não de forma acumulada) e comprove todos os requisitos necessários para essa excepcionalidade.


Algumas condições:

- A pensão será paga desde a data do óbito se solicitada até 90 dias depois do falecimento;


- No caso da existência de mais de um dependente, a pensão deverá ser repartida de forma igual;


- O segurado deverá ter contribuído por no mínimo 18 meses e o/a

cônjuge deve comprovar no mínimo 24 meses de casamento ou

união estável, considerando a data do óbito;


- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia

pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os

demais dependentes.


Se você tem mais dúvidas sobre essas questões assistenciais, deixe seu comentário!


Grande abraço!


___ Por Jessika Oliveira, Assistente Social formada pela UFRJ. Atualmente pesquisa e trabalha desenvolvendo projetos de parceria da universidade com diferentes segmentos da sociedade pelo Laboratório de Imagem e Criação em Dança (LICRID UFRJ).

2 Comments


Leo
Apr 02, 2023

E se a Luciana aí do exemplo recebesse o BPC pelo marido ter saído de casa porém depois continuasse recebendo-o mesmo com o marido tendo voltado, embora apenas para morar no mesmo terreno (fundos) e sem sustentá-la? A Luciana poderia substituir o BPC pela pensão por morte e, ainda mais, poderia obter a substituição sem ser descontada?

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Irina Kanikov
Irina Kanikov
Feb 09
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Neste caso, Luciana terá que comprovar que vivia separada de fato do marido. Se não conseguir provar terá que devolver o que recebeu depois que o marido retornou.

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