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Atendimento Prioritário segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Atualizado: 24 de out. de 2022



As pessoas com deficiência têm direito a prioridades em determinados momentos.


Isso talvez você já saiba, mas talvez não saiba ao certo em quais momentos esses direitos se encaixam e também não saiba que:


QUEM CUIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TAMBÉM SE ENCAIXA EM ALGUNS DESSES DIREITOS EXTENSIVOS! 😍


Quer saber quais são?


Segundo o nono artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, (13.146/15), no que se refere ao atendimento prioritário:


“SEÇÃO ÚNICA – Do Atendimento Prioritário

Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:


I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;


II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;


III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;


IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;


V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;


VI – recebimento de restituição de imposto de renda;


VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”.


Ou seja, os direitos só não são extensivos aos acompanhantes quando se referirem ao recebimento de restituição de imposto de renda e à trâmites jurídicos e administrativos.


E por falar em em acompanhante, nós explicamos na publicação anterior como essa função é definida e falamos também sobre outras funções que assumem quem cuida de pessoas com deficiência e quais são suas diferenças.


Vale a pena dar uma checada se ficar com dúvidas sobre o que é um acompanhante segundo o estatuto.


Curtiu? Espero que sim, pois todo esse conteúdo é feito com muito carinho com o intuito de trazer informações que facilitem a sua vida e de pessoas que estão atuantes nesse universo tão lindo e especial, sendo acompanhantes ou estando na condição de pessoa com deficiência.


Estatuto da Pessoa com Deficiência - Você pode encontrá-lo no site no Senado Federal, este é o link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf


Escreva aqui nos comentários ou envie um e-mail para contato@criancaesaude.com com suas dúvidas, sugestões, dicas e nos deixe saber se está sendo útil para você!


Grande abraço!

Com MUITO amor,

Jessika Oliveira


Por Jessika Oliveira, Assistente Social formada pela UFRJ. Atualmente pesquisa e trabalha desenvolvendo projetos de parceria da universidade com diferentes segmentos da sociedade pelo Laboratório de Imagem e Criação em Dança (LICRID UFRJ).

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2 Comments


Mollie Talbot
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Hermoine Anderson
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