Atendimento Prioritário segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Jessika Oliveira
- 27 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de out. de 2022

As pessoas com deficiência têm direito a prioridades em determinados momentos.
Isso talvez você já saiba, mas talvez não saiba ao certo em quais momentos esses direitos se encaixam e também não saiba que:
QUEM CUIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TAMBÉM SE ENCAIXA EM ALGUNS DESSES DIREITOS EXTENSIVOS! 😍
Quer saber quais são?
Segundo o nono artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, (13.146/15), no que se refere ao atendimento prioritário:
“SEÇÃO ÚNICA – Do Atendimento Prioritário
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”.
Ou seja, os direitos só não são extensivos aos acompanhantes quando se referirem ao recebimento de restituição de imposto de renda e à trâmites jurídicos e administrativos.
E por falar em em acompanhante, nós explicamos na publicação anterior como essa função é definida e falamos também sobre outras funções que assumem quem cuida de pessoas com deficiência e quais são suas diferenças.
Vale a pena dar uma checada se ficar com dúvidas sobre o que é um acompanhante segundo o estatuto.
Curtiu? Espero que sim, pois todo esse conteúdo é feito com muito carinho com o intuito de trazer informações que facilitem a sua vida e de pessoas que estão atuantes nesse universo tão lindo e especial, sendo acompanhantes ou estando na condição de pessoa com deficiência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Você pode encontrá-lo no site no Senado Federal, este é o link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf
Escreva aqui nos comentários ou envie um e-mail para contato@criancaesaude.com com suas dúvidas, sugestões, dicas e nos deixe saber se está sendo útil para você!
Grande abraço!
Com MUITO amor,
Jessika Oliveira
Por Jessika Oliveira, Assistente Social formada pela UFRJ. Atualmente pesquisa e trabalha desenvolvendo projetos de parceria da universidade com diferentes segmentos da sociedade pelo Laboratório de Imagem e Criação em Dança (LICRID UFRJ).
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